A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que determina o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a três médicos do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande.
A decisão se aplica a profissionais que atuam na maternidade e no centro obstétrico da unidade. O pagamento será retroativo ao início das atividades dos médicos nos setores mencionados e deverá continuar enquanto persistirem as condições de insalubridade, salvo comprovação de eliminação dos riscos, segundo a sentença da juíza Erika Silva Boquimpani.
O laudo pericial apontou que os médicos mantêm contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sem fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras PFF2, e sem a instalação de sistemas eficazes de ventilação com pressão negativa nos quartos de isolamento.
Além disso, o hospital não comprovou a execução de programas de proteção e dimensionamento de proteção respiratória, exigidos pela Norma Regulamentadora NR 15, item 15.4.1, e pela NR 06, que trata do fornecimento de EPIs.
O documento técnico concluiu que as atividades exercidas pelos médicos extrapolam os limites de exposição seguros ao agente de risco biológico, conforme o Anexo 14 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracterizando o exercício de atividade insalubre em grau máximo.
O relator do processo, desembargador Francisco da Chagas Lima Filho, destacou que a análise qualitativa das atividades médicas, a exposição contínua a riscos biológicos e a ausência de controle adequado justificam o enquadramento no grau máximo de insalubridade.
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Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS/Ebserh) - (Foto: Arquivo / UCR25)



