A Justiça Federal concedeu liminar, na noite desta quarta-feira (7), em que autoriza a retomada do IMOL no Cepol e na Casa da Mulher. Decisão aconteceu horas depois da coletiva do secretário de Justiça Carlinhos Videira.
O processo pedia a anulação de um entendimento do Conselho Federal de Medicina, de 2002, que proíbe médicos de realizarem “exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior dos prédios e ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios”.
“Para o efeito de que sejam suspensos de plano os efeitos jurídicos emanados da decisão plenária do CRM/MS, que aprovou o Parecer n. 13/2023, de modo que sejam restabelecidos, de imediato, os atendimentos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL/MS), no interior da Casa da Mulher Brasileira (CMB) e do Centro Especializado de Polícia Integrada (CEPOL/MS)”, diz parte do documento.
Assinado pelo juiz Dalton Kita Conrado, a liminar diz ainda os motivos que caracterizam irregulares o pedido do CRM. “Os fundamentos jurídicos estão assim sintetizados: “a) o artigo 95, do Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 2.217/2018) e o artigo 1.o, da Resolução CFM n. 1.635/2002 não se aplicam ao caso em análise de instalação da unidade do IMOL na Casa da Mulher Brasileira e no CEPOL; b) a decisão do CRM/MS ofende a ordem administrativa, mediante a indevida ingerência em normas de competência, organização e estruturação interna dos órgãos e setores públicos estaduais da Polícia Civil e às escolhas legitimamente implementadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul”.
Sendo assim, em caráter de urgência, devem ser restabelecidos de imediato os atendimentos no Imol na Casa da Mulher Brasileira e no Cepol.
Vale ressaltar a importância das desembargadoras Jaceguara Dantas e Elizabeth Anache na provação da reunião que culminou com a ação por parte do Estado, onde houve uma resposta rápida da justiça federal para que os atendimentos possam voltar nas unidades.
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