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Justiça

Juiz suspende venda de terreno público de R$ 2,8 milhões realizada por Adriane Lopes

Determinação é do magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa; prefeita utilizou lei de 2007 para transferir o imóvel à iniciativa privada

19 novembro 2025 - 12h01Vinícius Santos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a suspensão imediata da venda de um terreno público em Campo Grande feita pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP). 

A decisão alcança o imóvel registrado sob o nº 122.406 na 1ª Circunscrição da Capital, que havia sido vendido pelo valor de R$ 2.804.373,44 à Agropecuária 3AB Ltda.

A determinação do magistrado ocorreu no âmbito de uma ação popular proposta pelos advogados Rogério Pereira dos Santos e Alexandre Afonso de Araújo. 

Segundo a ação, a prefeita teria realizado a venda do terreno de 8.809,90 m² sem autorização legislativa e sem observar a lei para realização do processo licitatório, além de haver falta de transparência no procedimento.

De acordo com o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, a desafetação do imóvel havia sido prevista por lei em 2007, mas a venda só foi concretizada neste ano. 

O órgão destacou o risco de dano concreto, já que o imóvel se encontra sob intervenção da empresa adquirente, justificando, assim, a preservação da área até a completa elucidação dos fatos.

O juiz considerou as alegações dos advogados e o parecer ministerial e decidiu suspender a venda. Na decisão, destacou-se que a alienação de um bem de uso comum antes de sua desafetação configura, a princípio, irregularidade no procedimento, em aparente afronta ao artigo 100 do Código Civil, conforme argumentado pelos requerentes.

"Defiro a liminar pretendida para determinar a imediata suspensão dos efeitos da alienação do imóvel público matriculado sob n.º 122.406...", diz trecho da decisão. O terreno está localizado na avenida Guaicurus, uma das mais movimentadas da Capital.

Outro Lado

A prefeitura de Campo Grande defende a venda do terreno e pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para suspender a liminar. Em defesa apresentada no processo, a administração municipal afirma que:

- Foram consultados os órgãos e entidades municipais competentes quanto à existência de projetos ou interesses sobre a área, sem oposição à alienação, havendo manifestação favorável ao deferimento do pedido;

- A população interessada foi ouvida em 2024, após solicitação de moradores do Jardim Itamaracá que pleiteavam a implantação de uma praça; a Secretaria de Obras forneceu informações sobre a possibilidade de instalação da praça;

- A Agropecuária 3AB Ltda., em petição conjunta com a Associação Comunitária do Jardim Itamaracá, manifestou concordância expressa com a alienação, informando que os equipamentos públicos existentes seriam realocados para outra praça;

- A comunidade local, representada por sua associação, também se manifestou favoravelmente à alienação e que não existe qualquer risco de dano que justifique a suspensão dos atos administrativos praticados.

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