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Justiça

Juíza explica sumiço de sentença que condenou Kayatt, 'mero rascunho'

Magistrada Sabrina Rocha destacou em decisão que erro foi reportado ao setor de tecnologia e resultou em apuração interna

13 fevereiro 2025 - 11h56Vinícius Santos     atualizado em 13/02/2025 às 11h56

A juíza Sabrina Rocha Margarido João foi questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sobre o "sumiço" de uma sentença que havia condenado o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Flávio Esgaib Kayatt, por improbidade administrativa. A sentença havia sido proferida devido a atos cometidos por Kayatt durante seu mandato como prefeito de Ponta Porã entre 2005 e 2012.

Em sua resposta, a magistrada explicou que não foi responsável pela redação da sentença, que foi, segundo ela, um rascunho que acabou sendo liberado no sistema E-saj. A juíza explicou, "... a sentença excluída, em verdade tratava-se de mero rascunho, e, por equívoco, inclusive reportado à Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, que ensejou a apuração interna dos fatos, fora liberada durante as férias desta magistrada, pela juíza em substituição legal, que não a redigiu".

A juíza substituta, Tatiana Decarli, foi quem liberou o rascunho durante o período em que a magistrada Sabrina Rocha estava de férias. Ao perceber o "erro", a juíza substituta excluiu o documento dos autos em 05 de abril de 2024.

Posicionamento do MPMS

O Ministério Público questionou o procedimento, afirmando que o despacho judicial, apesar de sua forma, tinha conteúdo decisório e deveria ser alterado apenas por meio de embargos de declaração. No entanto, a juíza Sabrina Rocha Margarido João rejeitou os embargos, mantendo a exclusão da sentença.

Detalhes da Sentença Excluída

A sentença excluída determinava que Flávio Esgaib Kayatt perdesse a função pública, fosse suspenso dos direitos políticos por três anos e pagasse uma multa civil. Além disso, a sentença o proibiria de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. A empresa Medianeira Ponta Porã Transportes LTDA também foi condenada, com restrições similares.

A condenação foi resultado de irregularidades na contratação de serviços de transporte coletivo sem a devida licitação, entre 2005 e 2006, em descumprimento à legislação vigente.

Outro Lado

O JD1 Notícias procurou o conselheiro Flávio Esgaib Kayatt para um posicionamento sobre o ocorrido e suas expectativas a respeito da ação. Em resposta, ele afirmou, “Na minha opinião, posso lhe dizer que acredito ter havido um erro no sistema do fórum e por tal razão a decisão tenha sido retirada dos autos como forma de correção deste equívoco. Ademais, o Juízo da 2ª Vara Cível de Ponta Porã proferiu decisão nos autos que demonstra ter ocorrido exatamente isto. Espero que, uma vez sanado o erro, o processo volte a tramitar normalmente e seja julgado de acordo com o que dispõe a lei. Na verdade, o que ocorreu foi apenas um erro no sistema deles! Eu não tenho acesso ao sistema da justiça.”

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