A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul bloqueou as contas bancárias de Valdeir Pedro de Carvalho, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Água Clara durante os anos de 2011 e 2012. A medida foi tomada em decorrência de uma condenação por atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2012.
O Ministério Público Estadual (MPMS) alegou que Valdeir autorizou e efetuou pagamentos relacionados à suposta contratação de serviços de reparos e limpeza de calhas do prédio da Câmara Municipal, sem seguir o devido processo licitatório e sem celebrar contratos formais. Estes pagamentos foram realizados diretamente à empresa Joaquim Ribeiro dos Santos - ME. Isso teria burlado as leis, causando enriquecimento ilícito em detrimento do erário público.
O juiz responsável pelo caso determinou a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre Valdeir Pedro de Carvalho e a empresa Joaquim Ribeiro dos Santos - ME. Além disso, o ex-vereador foi condenado por atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n. 8.429/92, sofrendo as seguintes penalidades:
1. Ressarcimento integral da quantia de R$ 9.600,00, acrescida de juros e correção monetária pela SELIC desde a data do dano causado.
2. Perda da função pública.
3. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
4. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, direta ou indiretamente, mesmo por meio de empresas das quais seja sócio majoritário.
5. Pagamento de multa civil no valor de R$ 19.200,00, destinada à Câmara Municipal de Água Clara.
Valdeir Pedro de Carvalho recorreu da decisão, obtendo parcial provimento, que adequou a sanção apenas ao ressarcimento e à multa civil, excluindo as demais penalidades.
O Ministério Público deu continuidade ao processo, solicitando o cumprimento da sentença para pagamento de multa no valor de R$ 19.200,00 e ressarcimento, resultando em um total de R$ 59.443,74, após atualização.
O juiz Eduardo Augusto Alves deferiu o pedido de bloqueio dos valores. No entanto, os valores bloqueados não foram suficientes para quitar a dívida, levando o MPMS a solicitar a expropriação de bens móveis e pertences do ex-vereador. O magistrado atendeu ao pedido de penhora dos bens.
JD1 No Celular
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

'Paulinho Metralha' é condenado a 21 anos de prisão por matar inocente em Campo Grande

Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

TJMS cria regras para padronizar denúncias de tortura e maus-tratos

Conselho Tutelar defende apuração rigorosa sobre câmera em banheiro de escola pública

'Paulinho Metralha' enfrenta júri popular hoje por assassinato a tiros em Campo Grande

'Linha dura', André Mendonça assume caso Master após saída de Toffoli

Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli


Câmara Municipal de Água Clara ((Foto: MPMS))


