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Justiça condena ex-vereador por acusações falsas contra ex-prefeito de Corumbá

Augusto do Amaral, foi condenado pela Justiça Eleitoral e sua pena inclui serviço comunitário e indenização ao ex-prefeito Paulo Roberto Duarte

23 novembro 2023 - 12h20Vinícius Santos

O ex-vereador da cidade de Corumbá, Augusto do Amaral, foi condenado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul por crimes eleitorais de calúnia e difamação, conforme previstos nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral.

A acusação, feita pelo Ministério Público Eleitoral, relatou que em 18 de setembro de 2016, durante um minicomício realizado em um palanque na Rua Tiradentes, esquina com a Rua 13 de Junho, ao lado da Feira Central, Augusto do Amaral proferiu declarações falsas e difamatórias contra o então prefeito de Corumbá, Paulo Roberto Duarte, que era candidato à reeleição naquele ano.

Conforme a denúncia, o ex-vereador afirmou que o prefeito teria desviado significativa quantia de dinheiro público, acusação que, segundo o Ministério Público Eleitoral, ultrapassou os limites da liberdade de expressão permitida durante o período eleitoral. Além disso, Augusto do Amaral teria insinuado que o prefeito utilizaria recursos destinados à merenda escolar e às farmácias públicas para financiar sua campanha eleitoral.

A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo considerou procedente a acusação, argumentando que as declarações do ex-vereador tinham como alvo o Chefe do Executivo, Paulo Roberto Duarte, em função de sua posição pública como prefeito. Nesse contexto, a magistrada aplicou a causa de aumento de pena descrita no artigo 327, inciso II, do Código Eleitoral, por se tratar de ofensas proferidas contra um funcionário público, no exercício de suas funções, e em público.

Amaral foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, além de 33 dias-multa. A juíza determinou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, permitindo ao réu recorrer em liberdade. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima, Paulo Roberto Duarte, no valor de 5 salários mínimos.

A defesa de Augusto tentou argumentar preliminarmente pela prescrição dos crimes de difamação e injúria, mas tal pleito não foi aceito pela juíza, que considerou que as palavras proferidas pelo ex-vereador tinham relação com o exercício do mandato do prefeito.

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