A Justiça Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deu nessa segunda-feira (8) um prazo de 72 horas para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se explique sobre a resolução, publicada na última quarta-feira (3), que proíbe médicos de realizar a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez.
Na prática, a norma inviabiliza o aborto garantido em lei, em casos de estupro, se houver risco de morte para a mãe ou se o feto for portador de anencefalia. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) já havia publicado, na sexta-feira (5), uma nota contrária à resolução em questão, que proibe a realização da assistolia fetal, que causa a morte do feto antes de ele ser retirado do útero.
A ação, assinada por procuradores de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, além da Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, teve seu prazo para manifestação concedido pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre.
Em resposta ao portal de notícias Metrópoles, o CFM informou que irá responder aos questionamentos a partir do momento em que for formalmente notificado. “O Conselho Federal de Medicina responderá a todos os questionamentos solicitados com a apresentação de argumentos técnicos, legais e éticos que embasaram a Resolução 2.378/24, a partir do momento que for notificado formalmente nos prazos solicitados pelas autoridades”, afirmou.
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