A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo que efetivou o ex-prefeito de Campo Grande e atual vereador Marquinhos Trad (PDT) no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sem a realização de concurso público.
A decisão é recente e foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
Segundo o Ministério Público, a efetivação de Marquinhos Trad é ilegal e inconstitucional, por violar diretamente a Constituição Federal, que exige concurso público para ingresso em cargo efetivo no serviço público.
Conforme consta nos autos, Marquinhos Trad ingressou na ALEMS em 1º de junho de 1986, ocupando o cargo comissionado de Técnico Parlamentar (símbolo PLTL-01, Classe A, referência 45), sem aprovação prévia em concurso público.
Posteriormente, em 1º de janeiro de 1991, ele foi enquadrado no cargo de Assistente Jurídico (símbolo PLNS-105, classe A, referência 8), passando a integrar o quadro de servidores efetivos da Casa.
O processo tramita desde 2017 e agora foi sentenciado em primeira instância pela Justiça de Campo Grande. Na decisão, o magistrado determinou, declarar a ilegalidade do ato administrativo que decretou a estabilidade do servidor Marcos Marcello Trad, matrícula nº 1876, no quadro permanente de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com o consequente reconhecimento da nulidade de sua investidura no cargo de Assistente Jurídico.
O juiz também estabeleceu que os efeitos da sentença são ex tunc, ou seja, retroativos, com ressalvas. Entre elas, ficou dispensada a devolução dos valores recebidos pelo servidor até o trânsito em julgado da decisão ou eventual exoneração, além da autorização para a averbação das contribuições previdenciárias realizadas no regime geral.
Por consequência, o magistrado declarou resolvido o mérito da demanda. Após o prazo para eventual recurso voluntário das partes, o juiz determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para o chamado duplo grau de jurisdição.
Alegações da defesa
No decorrer do processo, a defesa de Marquinhos Trad alegou prescrição e sustentou que a natureza jurídica da relação de trabalho com o Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul não lhe conferiria a condição de servidor efetivo ou efetivado.
A defesa argumentou ainda que, por ter sido admitido antes da Constituição Federal de 1988, a legislação estadual lhe asseguraria vínculo por prazo indeterminado, requerendo, assim, a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Caso Vanessa Ricarte: Feminicídio completa um ano e mobiliza protesto por julgamento

Após descobrir que era amante, mulher sofre ameaça de vereador em Glória de Dourados

Pagamento de IPTU de 15 mil imóveis fica suspenso até emissão de novas guias

CNJ condena desembargador de MS à aposentadoria compulsória por soltar traficante

Homem que matou a corretora Amalha em latrocínio pega 21 anos de prisão em Campo Grande

Por assassinato com golpes de faca, homem enfrenta júri nesta quarta em Campo Grande

"Eivado de absoluta ilegalidade", diz presidente do TJ ao barrar alta do IPTU na Capital

Justiça condena 'Mano' a 10 anos de prisão por homicídio brutal no Noroeste

Promotor do MPMS toma posse no Conselho Nacional do Ministério Público

Marcos Marcello Trad - (Foto: Izaias Medeiros)



