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Justiça extingue ação de deputado bolsonarista contra portal

O processo envolvia o pedido de indenização de R$ 30 milhões, além de retratação

24 novembro 2023 - 13h25Vinícius Santos     atualizado em 24/11/2023 às 15h18

O deputado federal Marcos Sborowski Pollon, representante da Associação Nacional Movimento Pró Armas, teve uma ação judicial extinta contra o Terra Networks Brasil Ltda (Portal Terra). A ação movida buscava indenização de R$ 30 milhões e retratação pública, além de R$ 10 mil para cada um dos cerca de 3 mil CACs (Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores).

O processo, que versava sobre uma matéria crítica à liberação de armas de fogo na gestão de Jair Bolsonaro, foi extinto por falta de assinaturas dos 3 mil CACs autorizando a ação na Justiça para cobrar a indenização. 

O deputado bolsonarista tentou argumentar que alterou o estatuto da associação para conferir-lhe poderes de representação ativa dos associados, mas o Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa não acatou tal alegação.

O magistrado fundamentou sua decisão citando precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que não basta a apresentação de autorização genérica em estatuto social da representação, sendo necessária uma autorização expressa. Dessa forma, o Juiz julgou extinto o feito sem resolução de mérito, isentando o deputado de custas e honorários advocatícios.

A matéria crítica, segundo informações apuradas, foi alvo da ação por supostamente conter insinuações e afirmações inverídicas, prejudicando o debate sobre o tema das armas de fogo e causando constrangimentos aos detentores legais do direito ao porte e à posse de armas, assim como à categoria dos CACs. A associação alega que a matéria tenta associar o aumento de crimes com o aumento de armas de fogo legais de forma leviana, distorcendo a realidade da categoria.

O deputado, por sua vez, argumenta que a matéria se baseou em um caso isolado de um suposto CAC repassando armas lícitas a criminosos, tratando esse caso como se representasse a realidade de toda a categoria CAC. Alega também que a matéria cria situações que geram preconceitos contra os detentores legais do direito ao porte e à posse de armas de fogo.

A decisão foi proferida em 20 de novembro. Após o prazo para eventual recurso, o caso será arquivado.

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