A Viação Cidade Morena Ltda e o Consórcio Guaicurus, responsáveis pelo sistema de transporte público em Campo Grande, foram condenados a pagar indenizações por danos morais e estéticos a uma passageira de 54 anos em virtude de um acidente ocorrido em 28/03/2016 no Terminal Hércules Maymone.
Em ação na justiça, a passageira alegou que o ônibus da empresa ré parou distante do local destinado ao desembarque, forçando-a a descer em frente ao Terminal, onde não havia plataforma adequada. A falta de um funcionário para auxiliar na descida teria contribuído para que a passageira caísse, resultando em lesões.
A vítima afirmou ter sofrido ruptura total dos ligamentos do tornozelo esquerdo, lesão patelar e ruptura do menisco do joelho direito, necessitando de intervenção cirúrgica. Em decorrência dessas lesões, sua mobilidade ficou comprometida, afetando sua capacidade de trabalho como professora e reduzindo sua renda mensal pela metade.
A defesa da empresa contestou alegando falta de comprovação dos fatos e do nexo de causalidade das lesões. Além disso, argumentou que a situação teria sido causada pela conduta inadequada da passageira ao desembarcar do ônibus.
Na decisão da juíza Vânia de Paula Arantes da 4ª Vara Cível Residual, os pedidos da vítima foram julgadas parcialmente procedentes, sendo condenadas às rés solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por danos estéticos. No entanto, o pedido de pensionamento vitalício foi considerado improcedente.
Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão. O processo está em tramitação desde 10/05/2017.
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