Contando com dois ônibus, a Justiça Itinerante funciona como um fórum e atende de segunda a quinta-feira todas as regiões da cidade. Chefiado pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, da 8ª Vara do Juizado Especial da Capital, o programa existe desde 2001 e cerca de 20 mil atendimentos foram realizados entre fevereiro e julho de 2019. O calendário com os dias e bairros de atendimento pode ser consultado no link https://www.tjms.jus.br/consultas/justica_itinerante.php.
Os casamentos (como são chamados os reconhecimentos de união estável e sua conversão em casamento civil) são o “carro-chefe” da Itinerante. Mas a população pode realizar diversos serviços de competência dos Juizados Especiais, desde que seja possível a realização de uma conciliação entre as partes, é o que explica o juiz da Itinerante.
Segundo Cezar Miozzo, o atendimento da Itinerante encurta os caminhos da justiça, já que as partes resolvem seus problemas de modo consensual. “Para se ter uma ideia, temos casos em que resolvemos reconhecimentos de paternidade em 20 dias. Neste período é feito o exame de DNA e, com o resultado, já foi feito acordo sobre guarda, visitas e pensão alimentícia”, diz o magistrado, reforçando a simplicidade e a rapidez do procedimento, quando as partes fazem um acordo por conciliação.
Por sinal, quando existe um caso de reconhecimento de paternidade os próprios servidores da Justiça Itinerante encaminham o pedido de exame de DNA para o laboratório conveniado que cobra tarifa social. Caso a pessoa não consiga arcar com este valor, pode solicitar que seja feito de forma gratuita.
“A pessoa é considerada de baixa renda quando não pode arcar com o serviço de um advogado. Geralmente é considerado até cinco salários-mínimos. Contudo, a Justiça Itinerante, como qualquer outro órgão da Justiça brasileira, pode receber demandas de todas as pessoas. Não é raro atendermos, por exemplo, um casal que está se divorciando dirigir-se à Itinerante com seu advogado, pois tem renda maior, com um acordo pronto e pedir a homologação”, explica.
Confira alguns serviços disponíveis:
- orientações sobre ações de alimentos;
- cobrança;
- conversão de separação em divórcio;
- conversão de união estável em casamento;
- cumprimento de obrigação de fazer;
- declaratória de inexistência de débito;
- despejo e devolução de quantia paga;
- dissolução de união estável;
- divórcio direto;
- execução de alimentos;
- execução de título extrajudicial, de título judicial e de quantia certa;
- exoneração de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e investigação de paternidade;
- modificação de guarda e oferecimento de alimentos;
- reconhecimento de paternidade ou de maternidade;
- reconhecimento de união estável;
- restabelecimento de sociedade conjugal, entre outros serviços de competência dos Juizados Especiais.
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Atendimento da Itinerante encurta os caminhos da justiça, já que as partes resolvem seus problemas de modo consensual (Assessoria/Divulgação)



