Após o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur/MS) protocolar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma ação de abusividade da greve, o desembargador André Luís Moraes de Oliveira acatou e exigiu que 80% dos ônibus voltem a circular imediatamente.
Na manhã desta terça-feira (21) todos foram surpreendidos com a greve geral dos motoristas de ônibus de Campo Grande, no entanto, de acordo com a liminar assinada pelo desembargador André Luís, a decisão está totalmente errada.
"A greve não foi comunicada com antecedência de forma oficial às autoridades, nem à empresa; A garantia da prestação dos serviços mínimos e inadiáveis à população [foram parados]; os usuários do transporte público estão sofrendo direta e irremediavelmente os efeitos dessa paralisação e o movimento paredista é abusivo e, portanto, 80% do serviço devem voltar imediatamente", diz o documento.
Se medida não for cumprida, “há pena de imposição de multa diária não inferior a R$ 100.000,00 reais, oponível ao requerido e seus dirigentes; e de R$ 10.000,00, oponível a qualquer trabalhador que impedir ou obstar o funcionamento do sistema de transporte coletivo municipal”, determina ação da justiça
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