A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a demissão por justa causa de um coordenador de uma usina que manteve relacionamentos amorosos com funcionárias subordinadas.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), ao julgar recurso contra sentença da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, que já havia considerado improcedente a reclamação trabalhista.
Relator do processo, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida entendeu que a conduta reiterada do empregado violou o Código de Conduta da empresa e comprometeu a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, sobretudo pelo fato de o trabalhador ocupar cargo de maior responsabilidade hierárquica.
Durante o período dos relacionamentos, uma das funcionárias chegou a ser promovida, com aumento salarial, com anuência do próprio coordenador. A defesa alegou excesso de penalidade, sustentando que a suspensão aplicada anteriormente já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exerceria liderança direta sobre as funcionárias com quem se envolveu.
O relator, porém, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções e que participou da entrevista de admissão de uma das funcionárias.
O magistrado também rejeitou a alegação de violação à intimidade, ressaltando que não haveria impedimento aos relacionamentos caso o empregado tivesse comunicado formalmente a empresa, o que permitiria a adequação dos quadros hierárquicos.
Para os magistrados, a conduta se enquadra como mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, foi destacado ainda que, pelas regras internas, a empresa adota um conceito ampliado de nepotismo, não restrito a vínculos de parentesco, mas também a relações de amizade íntima e proximidade. Nesse contexto, os relacionamentos amorosos configuraram situação vedada, suficiente para caracterizar a justa causa.
Com isso, o TRT-24 manteve integralmente a improcedência da ação e a validade da demissão por justa causa aplicada ao coordenador.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Ex-presidente do BRB aguarda para prestar novo depoimento à PF

Acessos ilegais a dados de ministros tinham objetivo de criar suspeitas artificiais, diz STF

STF reafirma que FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice da inflação

Fora do expediente, geólogo leva choque e Justiça do Trabalho nega direito à indenização

Perseguição termina com prisão de traficantes no Parque do Lageado

TJMS usa Inteligência Artificial no e-SAJ para agilizar peticionamento inicial

CNJ lança manual com diretrizes para garantir direitos da população em situação de rua

'Complexidade técnica', diz prefeitura sobre intervenção no Consórcio Guaicurus

No MPMS, indígenas pressionam prefeitura por terrenos prometidos no Jd. Inápolis


Carteira de trabalho digital e física (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


