A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liberdade para Adriano Rodrigues Romeu Armoa, de 34 anos, acusado do assassinato de Ezequiel Licio Ribeiro, de 43 anos, ocorrido em 28 de fevereiro de 2023, na Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Vasconcelos Fernandes, próximo à antiga rodoviária de Campo Grande.
A defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública de MS, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, argumentando que a prisão preventiva, decretada desde o dia do crime, não possui fundamentos suficientes. O pedido de liberdade foi indeferido pelo Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
Segundo a defesa, o paciente possui residência fixa, e alega a presunção de inocência em favor de Armoa. A defesa sustenta que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva e que há constrangimento ilegal. O pedido liminar visava a soltura imediata do acusado.
A decisão do Desembargador Florence ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, aplicável apenas em casos de ilegalidade flagrante. No entanto, o magistrado destacou que, no presente caso, a prisão preventiva foi decretada e mantida para garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente.
O Desembargador também apontou a necessidade da medida para evitar a reiteração delitiva, considerando que o acusado possui maus antecedentes e é reincidente.
A decisão é do Gabinete do Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
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