Em decisão liminar proferida ontem, quarta-feira (20), a conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE MS), Patrícia Sarmento dos Santos, suspendeu o Pregão Presencial nº. 57/2023 do município de Ivinhema, comandado pelo prefeito Juliano Ferro.
O procedimento visava a contratação de uma empresa para a confecção de uniformes escolares, mochilas e estojos para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O valor total estimado para a contratação era de R$ 2.512.856,97, e a sessão pública para julgamento das propostas estava marcada para hoje (21/12).
A decisão da conselheira atendeu ao pedido da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE MS, que identificou irregularidades no procedimento durante uma análise prévia e solicitou a concessão da liminar. Entre as impropriedades apontadas pela Divisão, destacam-se a falta de apresentação da metodologia para justificar os quantitativos requeridos, o critério de julgamento que poderia restringir a competitividade, o agrupamento de itens que deveriam ser licitados separadamente e o prazo para apresentação de amostras e laudos, que poderia prejudicar a competitividade do certame.
A Divisão de Fiscalização de Educação argumentou também a existência de inconsistências nas informações apresentadas na fase de planejamento da licitação, apontando incompatibilidades entre os quantitativos dos itens a serem licitados. Destacou a ausência da memória de cálculo utilizada pelo gestor para definir as estimativas, entre outras observações.
Diante dessas constatações, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos determinou a suspensão do procedimento licitatório, visando salvaguardar o interesse público, preservar a licitação e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, além de garantir a isonomia do certame.
Em sua decisão, a conselheira ressaltou a aplicação de medidas cautelares, incluindo a imediata suspensão do Pregão Presencial nº. 57/2023, com a imposição de multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da decisão.
Para mais detalhes, a decisão completa pode ser acessada [aqui]
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Em menos de 24h, Adriane veta lei dos vereadores que suspendia alta do IPTU na Capital

Justiça anula empréstimo de R$ 87 mil feito por pessoa incapaz e manda banco indenizar

Justiça reconhece prática reiterada e condena estelionatário por golpe em Campo Grande

Com recurso, réu 'escapa' de condenação por estupro em Mato Grosso do Sul

TJMS nega reduzir pena de homem que estuprou as sobrinhas em Campo Grande

OAB aponta abuso no IPTU e juiz manda prefeitura se explicar em Campo Grande

Justiça de MS condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por ligações excessivas

MPMS aponta irregularidades e pede anulação de processo seletivo em Cassilândia

TJ absolve homem condenado a 11 anos por estupro de vulnerável em Mundo Novo


Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)


