Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em segunda votação, projeto de lei que cria o auxílio-transporte para magistrados em atividade, no valor de até 20% do subsídio recebido pelos servidores do Judiciário. Para mais este benefício, está prevista a dotação orçamentária de R$ 160.762.820,10 em 2019.
Considerando o salário de desembargador, que atualmente é de R$ 36.248,00, o auxílio transporte pode ultrapassar R$ 7,2 mil mensal para cada magistrado.
O projeto é de autoria do Poder Judicário e, na proposta, o desembargador apontou que o "auxílio-transporte está previsto no artigo 65, I, da Lei Complementar 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a Resolução 14/2006, do CNJ, uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório”.
Conforme o texto, o impacto financeiro com a criação do auxílio-transporte será de R$ 3.802.820,10 para o próximo ano. A concessão do benefício teria previsão legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e seria pertinente por conta do caráter indenizatório que se atribui a vantagem.
Dentre os beneficiários do “bônus”, estão os magistrados que, em média, recebem R$ 95,5 mil por mês no Estado, conforme apontou a 13ª edição do Justiça em Números, anuário estatístico do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.
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