Um médico oftalmologista, com 70 anos, que prestava serviços ao Detran MS na agência do município de Sonora em 2015, fechou um acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) para evitar sua condenação por improbidade administrativa.
A investigação do MPMS se deu em razão da suspeita de que o médico teria atestado falsamente exames clínicos de candidatos à renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A acusação apontou que tais atestações não correspondiam a exames clínicos efetivamente realizados.
O MPMS alegou que o médico, que atendia tanto no setor privado quanto encaminhados pelo Detran, estaria sobrecarregado e deveria observar princípios éticos, como eficiência, honestidade, boa-fé objetiva e probidade. O órgão destacou a necessidade de reservar tempo adequado para o correto exame médico dos pretendentes à CNH.
Para evitar 'problemas', o profissional de saúde optou por firmar um acordo de não persecução penal com o MPMS. No termo, ele reconheceu sua responsabilidade pelo ato praticado e concordou em pagar uma multa de 6 mil reais, parcelada em 12 vezes com vencimento todo dia 10 de cada mês. Além disso, comprometeu-se a comparecer ao órgão quando necessário e a abster-se das práticas reconhecidas.
O valor da multa será destinado ao Conselho de Segurança de Sonora, e em caso de atraso nos pagamentos, será aplicada uma multa equivalente a 5 salários mínimos. Como contrapartida, o MPMS concordou em não ajuizar ação sobre os fatos relacionados na investigação.
O acordo foi homologado pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo, da Vara Única de Sonora, encerrando o caso de maneira consensual entre as partes envolvidas.
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F (Foto: Divulgação/MPMS)


