Em alegações finais apresentadas à Justiça, o promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Humberto Lapa Ferri, pediu a condenação de Emerson dos Santos Borges, Paula Renata Aparecida Gamper e Américo Yule de Oliveira Neto. Eles são acusados de envolvimento em um esquema para ocupação irregular dos quiosques na Cidade do Natal em 2013, em Campo Grande.
De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Sindicância nº 27.571/2015-79 para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores à época. O relatório final apontou problemas tanto na forma de seleção dos comerciantes, quanto na cobrança e recebimento de valores a título de contrapartida.
Segundo o MP, os participantes selecionados para ocupar os quiosques do evento foram chamados diretamente por Américo Yule de Oliveira Neto e Emerson dos Santos Borges, sem qualquer critério objetivo. Para garantir a participação, eles teriam sido obrigados a efetuar pagamento em dinheiro, a título de contrapartida, sem que os valores fossem destinados à Fundação Municipal de Cultura.
Depoimentos de participantes
Nos autos, depoimentos colhidos na investigação confirmam a versão do Ministério Público.
- Um empresário afirmou que foi convidado a participar sem critério definido e que realizou o pagamento de duas parcelas de R$ 15 mil como contrapartida, a duas empresas das quais não se recorda os nomes.
- Outro participante relatou que, para conseguir ocupar um quiosque, precisou apenas preencher um documento e entregar aos servidores Emerson e Américo, pagando R$ 6 mil, sem qualquer recibo.
- Outro comerciante disse ter desembolsado o mesmo valor, R$ 6 mil, diretamente a Emerson e Américo, também sem formalização.
O promotor destacou que os relatos são uníssonos em afirmar que os servidores públicos se apropriaram indevidamente dos valores pagos, sem qualquer repasse oficial.
Em relação à requerida Paula Renata Aparecida Gamper, o promotor sustentou que ela atuava na fase de condução do certame, sendo responsável por receber, examinar e julgar os documentos dos participantes. Para o MP, sua omissão foi dolosa, uma vez que deixou de agir diante das irregularidades constatadas.
Sobre Emerson e Américo, o Ministério Público afirma que ambos, valendo-se dos cargos que ocupavam, se apropriaram de valores pagos pelos comerciantes selecionados no Edital nº 13/Fundac, referente à ocupação dos quiosques do evento.
O promotor Humberto Lapa Ferri destacou:
"Mostra-se falacioso os requeridos embasarem suas defesas em ausência de dolo em suas condutas, quando eram os responsáveis pela seleção dos participantes e por repassarem os valores à Fundação. É absurdo e ilógico, já que os mesmos realizaram uma seleção totalmente irregular e se apropriaram indevidamente desses valores".
Ele acrescentou ainda:
"Resta comprovado pelo acervo probatório constante nestes autos que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário".
Prejuízo e fundamentos do MP - O Ministério Público afirma que a conduta dos três acusados feriu os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de ter causado lesão aos cofres públicos.
Segundo o órgão, os servidores teriam agido com o único objetivo de beneficiar suas próprias contas, deixando de repassar à Fundação Municipal de Cultura o montante arrecadado. O valor não transferido, conforme apuração, chegou a R$ 90 mil à época.
Diante disso, o MP requer que a Justiça julgue procedente a Ação de Improbidade Administrativa, aplicando as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.
Defesa dos réus
Nas manifestações apresentadas, os acusados Emerson, Paula e Américo negam as acusações e alegam que suas condutas não caracterizam atos de improbidade administrativa, defendendo a inexistência de dolo. Eles tentam afastar a responsabilização.
Situação processual
O processo tramita desde 2018 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande. Os réus ainda deverão apresentar suas alegações finais antes de a Justiça proferir a sentença.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


Cidade do Natal em Campo Grande MS - (Foto: Denilson Secreta/PMCG)




