A Justiça determinou que a Polícia Civil investigue, de forma independente, a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, 24 anos, ocorrida em confronto com policiais militares no município de Paranaíba, em 20 de maio deste ano.
A decisão representa um “ralo” no modelo que vinha sendo aplicado em Mato Grosso do Sul, no qual as mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) eram investigadas pela própria Polícia Militar (PMMS). Agora, no entendimento judicial, isso não pode ocorrer de forma exclusiva.
O jornalismo do JD1 apurou que essa situação ocorre devido a uma orientação geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que até então impedia a Polícia Civil de investigar mortes de civis decorrentes de intervenção militar.
Diante desse contexto, a reportagem encaminhou questionamentos ao Ministério Público, órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, buscando um posicionamento sobre a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade da orientação da PGE que impede a Polícia Civil de atuar de forma independente nesses casos.
Em nota, informou que:
“O MPMS acompanha o assunto, considerado de suma importância, e justamente por isso, não fará comentários a respeito no momento, em razão da existência de demandas judiciais que ainda não estão conclusas.
O Gacep, como responsável pela fiscalização da atividade policial e pela tutela da segurança pública, está atento a todos os fatos e agindo dentro de suas prerrogativas, para assegurar o cumprimento dos ditames legais.”
Na mesma decisão judicial que determinou à Polícia Civil a investigação da morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, a Justiça declarou a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade incidental da orientação geral contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (processo administrativo n. 31/091259/2021, NUP n. 31.058.031/2024), na parte que impede a investigação pela Polícia Civil de mortes de civis por decorrência de intervenção militar.
A Justiça também determinou o trancamento do Inquérito Militar n. 0110/IPM/CORREG/PMMS/2025, na parte que investigava a prática de crime civil, sem prejuízo da continuidade quanto à investigação de crime de natureza militar na Justiça Castrense, que se dedica ao julgamento de matérias específicas da esfera militar.
Segundo o entendimento judicial, a orientação que impedia a atuação da Polícia Civil viola o artigo 4º do Código de Processo Penal e o artigo 125, §4º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a investigação pela Polícia Civil é decorrência lógica da competência da Justiça Estadual.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Câmara está 'tranquila' sobre vereador investigado por violência doméstica em Glória de Dourados

Prefeitura está proibida de cobrar IPTU acima da inflação para qualquer tipo de imóvel

Por assassinato a facadas, homem pega 8 anos de prisão em Campo Grande

PF pede a Fachin suspeição de Toffoli no inquérito do Banco Master

Caso Vanessa Ricarte: Feminicídio completa um ano e mobiliza protesto por julgamento

Após descobrir que era amante, mulher sofre ameaça de vereador em Glória de Dourados

Pagamento de IPTU de 15 mil imóveis fica suspenso até emissão de novas guias

CNJ condena desembargador de MS à aposentadoria compulsória por soltar traficante

Homem que matou a corretora Amalha em latrocínio pega 21 anos de prisão em Campo Grande

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



