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Justiça

MPMS recorre para responsabilizar envolvidos em desvio de recursos no MS-PREV

Órgão não aceita a decisão de improcedência e recorre para assegurar a condenação dos envolvidos

24 novembro 2023 - 11h12Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu de uma decisão de improcedência em relação a um caso de improbidade administrativa envolvendo Ronaldo de Souza Franco, Alberto de Mattos Oliveira, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS), Viviane Scalon Fachin, Webtech - Softwares e Serviços Ltda., Júlio Minoru Tsujii, Tereza Reiko Tsujii, Twin Assessoria Consultoria e Serviços Ltda., Juliana Borges Moura Pereira Lima, Archimedes Pereira Lima Neto e Rocine Nunes Rodrigues. O MPMS alega que esses indivíduos agiram dolosamente ao desviar a finalidade e malversar recursos públicos destinados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (MS-PREV).

Segundo o MPMS, os acusados, de maneira voluntária e consciente, realizaram contratação direta da FAPEMS para prestação de serviços de compensação previdenciária ao Estado, sem observância dos requisitos legais. Além disso, houve subcontratação ilegal das empresas Twin Assessoria Consultoria e Serviços Ltda. e Webtech Softwares e Serviços Ltda., bem como de Rocine Nunes Rodrigues, empregado público da DATAPREV, sem a devida observância da contratação direta.

O contrato, celebrado em 21 de outubro de 2003 e prorrogado até 20 de junho de 2005, ocorreu mediante dispensa de licitação, utilizando uma permissão legal que permite a contratação direta de instituições sem fins lucrativos. No entanto, o MPMS alega que houve uma 'manobra' fraudulenta ao direcionar o contrato inicialmente à FAPEMS e, posteriormente, transferir o objeto a empresas privadas e pessoa física, violando a legislação.

O MPMS destaca que as empresas privadas/pessoa física foram efetivamente contratadas, recebendo compensação financeira sem participar de processo licitatório. A FAPEMS, por sua vez, lucrou através da cobrança de "taxa de administração", configurando vantagem indevida sem contraprestação ao Estado.

O órgão ministerial ressalta que o dolo é evidente nas condutas dos acusados, que agiram cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas ações. Conclui que houve o uso da máquina pública para favorecimento pessoal e de terceiros, incluindo FAPEMS e seus representantes legais, Twin Assessoria Consultoria e Serviços Ltda., Webtech Softwares e Serviços Ltda. e Rocine Nunes Rodrigues.

Em ponto do recurso, o MPMS, destaca que a Webtech Tecnologia embolsou R$ 1.081.294,07 do Tesouro Estadual até junho de 2005. Já a FAPEMS recebeu do erário público R$ 1.596.264,91 pelo contrato direto n. 11/2003, pagando a terceiros R$ 1.346.638,42, resultando em um saldo líquido de R$ 248.658,09, caracterizado como vantagem indevida. 

Diante do exposto, o MPMS solicita o conhecimento e provimento do recurso, buscando reverter a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, assina a peça.

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