Uma mulher denunciada e presa em flagrante em outubro de 2023 pelo crime de maus-tratos contra animais, no Núcleo Habitacional Universitárias, na Capital, foi condenada à pena de dois anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais, em sentença proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
Ela teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas de prestação pecuniária, cada uma arbitrada no valor de um salário-mínimo.
A mulher foi denunciada após ao deixar uma cadela em sofrimento, com diversas feridas, ossos e tecidos expostos. O animal também apresentava larvas de moscas, magreza excessiva e processos infecciosos pelo corpo.
De acordo com a denúncia, a tutora não buscou assistência veterinária ou zootécnica e não proporcionou à cadela acesso adequado à água e à alimentação. "Tais fatos demonstram a materialidade e a autoria do delito", frisou o juiz, destacando que há, nos autos, elementos suficientes para incriminá-la por maus-tratos.
Em seu interrogatório, a mulher negou as acusações. A defesa alegou que o animal pertencia à mãe da denunciada ou ao avô e que a acusada residia em local não especificado, distinto da residência onde se encontrava o animal.
Para o juiz, a declaração da acusada ficou isolada em relação às demais provas documentais e periciais produzidas, que, de fato, demonstram que a acusada praticou a conduta delitiva, conforme corroborado pelo depoimento de testemunhas.
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