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Justiça

Não pagar ICMS declarado pode dar cadeia

Seis ministros do STF votaram a favor e três contra; o julgamento foi adiado, mas nova regra já tem maioria

12 dezembro 2019 - 17h18Joilson Francelino    atualizado em 13/12/2019 às 09h12

Com maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (12) pela criminalização do não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado ao Fisco como devido.

O julgamento se refere a um recurso apresentado por um casal de lojistas de Santa Catarina, denunciado pelo Ministério Público Estadual por não ter recolhido o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010.

A prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual. A apropriação indébita, crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, pode resultar em seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

A decisão desta quinta foi de 6 votos a favor da criminalização e três contrários. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista do processo e o julgamento está previsto para ser retomado na próxima quarta-feira (18).

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