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Justiça

PM aposentado que matou empresário no Procon tem recurso negado e vai a júri popular

O recurso visava a exclusão das qualificadoras e a substituição da prisão preventiva por medidas mais brandas, contudo, foi negado de forma unânime pelo TJMS

08 fevereiro 2024 - 08h35Vinícius Santos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão unânime negando um recurso interposto pelo policial militar aposentado José Roberto de Souza, de 54 anos. O caso em questão envolve o assassinato a tiros do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 66 anos, durante uma audiência de conciliação na sede do Procon, em Campo Grande, em 2023.

O recurso, intitulado "Recurso em Sentido Estrito", buscava a exclusão das qualificadoras do homicídio, alegando que o crime não se enquadrava nos critérios de homicídio qualificado pelo motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva de José Roberto de Souza por medidas cautelares mais brandas. Alegou-se que o réu possui endereço fixo, família estabelecida e necessita de cuidados médicos psiquiátricos constantes.

Entretanto, após minuciosa análise do caso, o TJMS decidiu manter a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que pronunciou José Roberto de Souza pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.

Júri Popular

O julgamento de José Roberto estava marcado para 29 de novembro de 2023, mas foi cancelado por causa do recurso da defesa. Ainda não há uma nova data definida para o júri.

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