O policial Vanilson Nogueira da Costa, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), entrou com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para anular sua condenação por corrupção passiva. O processo se refere à sua participação em um esquema que facilitava o contrabando de cigarros entre as cidades de Sidrolândia e Antônio João, em 2011.
Vanilson foi investigado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), e suas conversas telefônicas foram interceptadas como parte da investigação. Ele foi condenado a uma pena de 15 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão, com regime inicial fechado. A defesa, no entanto, alega que houve irregularidades no processo que justificam a revisão.
A defesa sustenta que as interceptações foram autorizadas por um juízo incompetente, o de Jardim, que já tinha conhecimento sobre o envolvimento de policiais militares no caso. Segundo a defesa, a autorização deveria ter vindo da Auditoria Militar.
Argumenta ainda que as provas subsequentes às interceptações, incluindo outras interceptações autorizadas pela Auditoria Militar, são contaminadas e devem ser descartadas e outras alegações de nulidades.
O TJMS recebeu o pedido de revisão e aguarda manifestação da Procuradoria de Justiça antes de decidir. A defesa busca, além da anulação das provas, a absolvição de Vanilson, alegando que a condenação foi baseada em provas falsas.
O JD1 Notícia apurou que Vanilson atualmente recebe um salário de R$ 4.805 reais da AGEPREV (Agência de Previdência Social de MS). O caso segue em andamento na Justiça.
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