Por 16 votos a 2, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) instaurou mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado e ex-candidato a governador de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira.
Desta vez, o TRF-3 apura a conduta do juiz aposentado quanto à gestão e fiscalização dos trabalhos, quando era titular da 3ª Vara Federal Criminal da Subseção de Campo Grande.
Conforme o documento na qual o JD1 Notícias teve acesso, a apuração parte do “credenciamento, acompanhamento e descredenciamento das administradoras Anna Cláudia Barbosa de Carvalho e Alessandra Machado Alba e, em específico à relação que o magistrado detinha com Anna Cláudia e seu genitor”.
Ainda consta nos autos sobre uma suposta distribuição de bens apreendidos sob responsabilidade da 3ª Vara Federal, a terceiros, valores repartidos em pequenas parcelas em razão de transação penal ou suspensão condicional do processo, a posse e uso de gravador ambiental, inclusive nas dependências da Justiça Federal, além do fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos sob a tutela de Odilon.
Em sua conclusão, o corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Carlos Muta, considera que, “embora no estado da presente cognição, diante dos elementos apontados, seja poder-dever do Tribunal a abertura de processo administrativo disciplinar”.
A decisão se deu na quarta-feira (31), pelos desembargadores do TRF-3.
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O juiz federal aposentado, Odilon de Oliveira (reprodução)



