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Justiça

Por causa de mulher: dupla vai a júri por tentar matar homem a tiros em Campo Grande

O ataque contra a vítima ocorreu em 7 de junho de 2020, no Jardim Inápolis

10 outubro 2025 - 09h11Vinícius Santos

Acontece nesta sexta-feira (10), no Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de Cleivton Mariano Venancio, o “Di Menor”, e Mike Mariano Venancio, ambos acusados de tentar matar a tiros Bruno Silva Miranda, em um crime motivado por ciúmes.

Conforme os autos do processo, o ataque ocorreu em 7 de junho de 2020, por volta das 5h15, na rua Caim, no bairro Jardim Inápolis. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Cleivton, agindo em conjunto com Mike, efetuou disparos de arma de fogo contra Bruno, provocando ferimentos graves. 

As investigações apontam que Mike forneceu a arma e levou Cleivton até o local do crime em uma motocicleta, para que o comparsa executasse o ataque.

Os disparos atingiram a vítima, mas Bruno sobreviveu após receber atendimento médico, o que impediu que o crime se consumasse. Ainda conforme a acusação, a motivação foi considerada fútil, já que o crime teria ocorrido por conta de uma briga motivada por ciúmes. 

Pouco antes dos disparos, Bruno e Mike teriam discutido e entrado em luta corporal devido ao fato de ambos terem mantido relacionamento com a mesma mulher.

O caso é julgado na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Os réus respondem por tentativa de homicídio.

Como funciona o júri popular?

O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.

A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.

A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.

No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.

Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.

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