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Justiça

Por unanimidade, STJ nega recurso do MPF e processo de Reinaldo Azambuja será desmembrado

Segundo relatora, juiz que receber a ação desmembrada vai reexaminar a manutenção das medidas cautelares

15 setembro 2021 - 17h35Méri Oliveira    atualizado em 15/09/2021 às 18h06

Por unanimidade, na tarde de hoje (15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti, contra o desmembramento de ação penal envolvendo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e outras 23 pessoas de sua família. 

Desta forma, somente a parte do processo que é concernente a Reinaldo Azambuja deve permanecer no STJ, já que ele tem foro por prerrogativa de função. 

De acordo com provas colhidas durante o procedimento policial, o governador e outras 23 pessoas de sua família foram denunciadas pelo MPF e, em decisão monocrática anterior, o ministro do STJ, Felix Fischer determinou que a ação penal, em relação às 23 pessoas sem foro por prerrogativa de função, fosse remetida para a Justiça estadual de Mato Grosso do Sul.

A defesa de Reinaldo e familiares alega que não há elementos suficientes para a manutenção da medida assecuratória (bloqueio de R$ 277 milhões), já que alguns dos agravantes nem sequer foram denunciados e que boa parte dos bens teria origem em herança de período anterior à eleição de Azambuja como governador. A relatora, no entanto, explica que a denúncia foi oferecida, porém ainda não foi avaliada pela Corte Especial.

"Iniciadas as investigações e a denúncia oferecida perante o STJ, por alcançar o governador do estado, o posterior desmembramento do processo com a remessa da ação penal em face dos denunciados sem prerrogativa de foro para outro juízo não acarreta nulidade das medidas constritivas determinadas em relação aos agentes não detentores de foro. Caberá ao juiz ao qual distribuída a ação penal desmembrada reexaminar a conveniência ou não da manutenção das medidas cautelares em relação àqueles cuja ação penal foi desmembrada."

A sessão, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto, nos termos do voto da relatora.

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