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Prefeitura diz que não houve aumento de taxas no IPTU e defende 'correção' na Justiça

Em resposta à ação judicial movida pela Associação dos Advogados Independentes, a gestão municipal afirmou que não houve ilegalidade requerendo o fim do processo

16 janeiro 2026 - 11h55Vinícius Santos     atualizado em 16/01/2026 às 13h10

Em manifestação encaminhada à Justiça, a prefeitura de Campo Grande, sob a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP), tentou afastar as críticas ao aumento de até 400% no carnê do IPTU, alvo de ação da Associação dos Advogados Independentes (ADVI).

No posicionamento, a administração sustenta que o Decreto Municipal nº 16.402/2025, responsável por definir a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Lixo em 2026, não representa inovação jurídica. 

A argumentação, porém, ignora o impacto da medida sobre os contribuintes e o fato de que a atualização do decreto anterior, baseada no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), resultou em reajustes expressivos, questionados por entidades e alvo de contestação judicial.

A prefeitura destacou que a Lei Complementar Municipal nº 308/2017 já previa o uso do PSEI como fator de cálculo da taxa. O decreto, portanto, apenas atualizou e regulamentou o mapa e os dados do PSEI, por meio de estudo técnico de georreferenciamento e cruzamento de informações, "corrigindo distorções históricas" de imóveis subtributados ou que recebiam o serviço de coleta de lixo sem pagamento devido.

A gestão municipal reforçou que não houve criação ou aumento de taxa. O que mudou foi a forma de identificar os imóveis que efetivamente recebem o serviço, corrigindo omissões históricas e promovendo justiça fiscal, evitando que uns pagassem enquanto outros permaneciam isentos. 

A prefeitura explica que essa reclassificação não pode ser confundida com majoração de alíquota ou alteração da base de cálculo por ato infralegal, sob pena de engessar a administração.

Brecha aprovada por vereadores

A prefeitura destacou que a atualização via decreto está respaldada pela Lei Complementar Municipal 308/2017, que instituiu a taxa de coleta. O artigo 11 da lei prevê que o Executivo pode regulamentar casos omissos por ato do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, o que embasa legalmente o decreto.

Prefeitura fala em “atualização monetária”

No documento judicial, a administração negou que tenha havido majoração do imposto e esclareceu que a única alteração foi atualização inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E. A Prefeitura enfatizou que não houve alteração dos valores reais da tabela que exigisse nova aprovação legislativa, cumprindo o princípio da legalidade.

Pedidos

A defesa do município, representada pela procuradora Cecilia Saad Cruz Rizkallah, solicitou a extinção do processo, alegando inadequação da via eleita (vedação de Ação Civil Pública em matéria tributária) e ilegitimidade ativa da ADVI.

Caso as preliminares sejam rejeitadas, a prefeitura pede a suspensão do processo judicial e o indeferimento integral das alegações da ADVI. A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e ainda não tem decisão da Justiça.

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