O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu à Justiça a condenação de quatro pessoas por suposto envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público através de simulação de compras de produtos hospitalares. O valor da ação é de R$ 3.690.142,80.
Os requeridos no processo são Aldenir Barbosa dos Santos, ex-Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS); Rehder Batista dos Santos, ex-Coordenador de Logística e Suprimentos do HRMS; e os sócios da empresa Neoline Produtos e Serviços Hospitalares (atual Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda), Luiz Antônio Moreira de Souza, Michela Ximenes Castellon e outros.
O memorial de alegações finais, assinado pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça, detalha que os acusados teriam agido em conluio para desviar recursos públicos. Segundo o MPMS, o esquema envolveu a simulação de compras de produtos que nunca foram entregues ao HRMS, resultando em um prejuízo ao erário.
O caso começou com denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPMS, que apontavam irregularidades na compra de insumos hospitalares, como reagentes laboratoriais, em especial o exame de Metotrexato (MTX). As investigações revelaram que os servidores públicos Aldenir e Rehder teriam facilitado o desvio de dinheiro público, contando com a participação da empresa Neoline, representada por Luiz Antônio e Michela.
Um dos fatos destacados pelo MPMS ocorreu em 2016, quando foi simulado o pagamento de R$ 666 mil por 90 kits de Imunoteste de Metotrexato, que nunca foram entregues ao hospital. O MPMS afirma que “as provas do desvio são inquestionáveis, são provas documentais, provas testemunhais, inclusive contando com a parcial confissão dos requeridos”. Além disso, o histórico de consumo do hospital indicava que a quantidade adquirida era “absurdamente injustificável”, correspondendo ao consumo de 18 anos.
Outro caso ocorreu em 2017, quando foi simulado o pagamento de R$ 122.394 por 600 caixas de tubos Falcon, que também não foram entregues. O MPMS destacou que “a quantidade adquirida nunca foi entregue ao ente hospitalar”, e que o consumo real do hospital era muito inferior ao que foi comprado.
O MPMS também apontou que os servidores Aldenir e Rehder teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 84 mil, repassados em espécie pela empresa fornecedora. Segundo o MPMS, “os pagamentos ilícitos foram realizados para o requerido Rehder a mando do requerido Aldenir”.
O promotor de Justiça argumenta que as condutas dos acusados se enquadram em atos de improbidade administrativa, previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que trata de ações ou omissões dolosas que causam prejuízo ao erário. O MPMS pede a condenação dos requeridos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
O caso segue em tramitação na Justiça, e os acusados têm o direito de se defender das acusações, contudo, para o MPMS, todos os réus agiram de forma dolosa e com conhecimento da ilegalidade de suas ações.
Em caso de condenação, os réus podem ser obrigados a ressarcir integralmente o dano causado, pagar multa civil, ser proibidos de contratar com o poder público e perder os direitos políticos, entre outras sanções.
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