Estava na pauta de julgamentos da 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na tarde dessa terça-feira (06) a apelação cível do Ministério Publico Estadual contra a sentença que julgou improcedente a ação onde Gilmar Olarte e Alcides Bernal são acusados de improbidade administrativa nas prorrogações de prazo e na execução dos contratos de serviços públicos funerários da capital.
O relator do processo, desembargador Sergio Fernandes Martins, deu provimento ao recurso, mas houve um pedido de vistas do Desembargador Marcelo Câmara Rasslan. Agora o processo ainda não tem nova data para ser julgado.
Na ação o MP alega que é claro que Olarte e Bernal, enquanto gestores do município de Campo Grande determinaram sucessivas instaurações e revogações de procedimentos licitatórios buscando a contratação de empresa especializada em manutenção dos cemitérios municipais.
O parquet pede pelo provimento do recurso e a condenação de Gilmar Antunes Olarte e Alcides Jesus Peralta Bernal pelo crime de improbidade administrativa, e que seja declarada a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos de ambos e o pagamento de multa.