A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou nesta terça-feira (17) que a Justiça Federal de Minas Gerais dê andamento imediato ao processo penal que apura a responsabilidade criminal dos responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
A decisão da ministra atende a um pedido feito pelas famílias das vítimas, que alega o risco de prescrição de alguns crimes que foram imputados aos então 16 réus e às empresas Vale e BHP Billiton devido uma suspensão do processo para a troca do órgão responsável pelo julgamento.
"Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória", alegaram as famílias na petição enviada ao STF.
Em dezembro de 2022, a segunda turma do STF entendeu que o caso deve ficar com a Justiça Federal, apesar da denúncia de homicídio e crimes ambientais já tivesse sido recebida na Justiça Estadual, resultando na anulação dos atos registrados até então.
"Presentes essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª Turma (ou da certificação de seu trânsito em julgado), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão colegiada no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte", disse a ministra em sua decisão.
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Quebra da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (Antonio Cruz/Agência Brasil)



