O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o recebimento de denúncia em face de quatro servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) por omissão documental referente à obra de construção do anel rodoviário de Dourados (MS). Os servidores são acusados de não anexarem laudo antropológico necessário para o procedimento de licenciamento ambiental, ignorando a existência de terras indígenas próximas a BR-156 e o possível impacto ambiental a ser causado em razão da realização da obra.
Segundo a decisão, é papel da instrução penal averiguar se houve intenção, ou não, por parte dos servidores, em omitir os documentos de forma a ignorar os possíveis prejuízos a terras indígenas, caracterizando a mera existência de crimes como fator principal a ser considerado para recebimento da ação.
Entenda o caso
Em 2009, o MPF instaurou Inquérito Civil Público para investigar possíveis impactos ambientais causados pelas obras do anel rodoviário de Dourados. Foi constatado, durante apuração, a falta de anexação de estudo antropológico no processo de licenciamento ambiental para constatação de impactos socioambientais nas terras indígenas localizadas no entorno da obra.
No inquérito, o órgão ministerial aponta o conhecimento, por parte dos denunciados, quanto à proximidade de terras indígenas do local da obra. Além disso, delineia que a conduta ilícita dos servidores ficou clara mediante os procedimentos realizados para a emissão do licenciamento ambiental. Em diversas ocasiões os servidores diagnosticaram e resolveram pendências no trâmite procedimental, no entanto, o mesmo não foi feito em relação ao laudo antropológico. Até o momento não houve alteração que mostrasse a realização dos estudos necessários, o que caracteriza a omissão quanto aos prejuízos que poderiam ter de ser enfrentados por comunidades indígenas próximas ao local.
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê, na seção de crimes contra a Administração Ambiental, que a apresentação de qualquer procedimento de caráter administrativo, como licenciamentos ou concessões ambientais, de caráter falso ou enganoso – inclusive em caso de omissão – é caracterizada como conduta ilícita. A pena pode chegar de 3 a 6 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Recurso
O MPF enviou recurso ao STJ após a denúncia ter sido rejeitada pela Justiça Federal de Dourados e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Agora, com o recebimento da denúncia, a ação tramitará na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Dourados.
Denunciados
Paulo Roberto Aquino, ex-gerente de Licenciamento Ambiental do Imasul; Alexandre Zanella, fiscal ambiental do Imasul; Márcia Pereira da Mata, ex-diretora de Licenciamento do Imasul; e Pedro Celso de Oliveira Fernandes, ex-chefe da unidade de Meio Ambiente da Agesul.
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