A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um recurso do deputado federal cassado André Vargas e anula um processo criminal da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.
Com isso, o caso deve ser remetido para uma das varas da Justiça do Distrito Federal, e todas as decisões, desde o recebimento da denúncia, ficam anuladas.
Na ação penal anulada, Vargas foi condenado por lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada em agosto de 2018 pelo então juiz Sergio Moro.
Na decisão da Segunda Turma do Supremo, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a 13º Vara de Curitiba não é competente para julgar o caso, já que a denúncia não tem relação com a Petrobras.
"Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa”, afirmou o ministro, se referindo a Lava Jato.
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