O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar trechos de uma lei estadual de Mato Grosso que buscava estender o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal do estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7450, julgada procedente durante a sessão virtual encerrada em 18/12.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.
Abrangência nacional - Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.
Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal.
(*) Com informações do STF
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