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STF cria níveis de sigilo e dificulta acesso do cidadão a processos; veja documento

A resolução do ex-ministro Luís Roberto Barroso limita o sistema Push e traz outras mudanças, como restrições a processos sigilosos

17 novembro 2025 - 19h22Vinícius Santos com informações da revista VEJA    atualizado em 18/11/2025 às 08h32
Dr Canela

Uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do portal da Corte a possibilidade de qualquer cidadão acompanhar a movimentação de determinados processos que tramitam no tribunal, conforme noticiado pela revista Veja. 

A mudança decorre da Resolução nº 878, de 17 de julho de 2025, assinada pelo então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que antecipou sua aposentadoria em 15 de outubro e deixou o tribunal no dia 18 daquele mês.

A resolução disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos, estabelece cinco níveis de sigilo e determina novos procedimentos para a proteção de informações processuais no Supremo. A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação.

O que diz a resolução

A Resolução nº 878/2025 regulamenta a tramitação dos processos sigilosos no STF, define níveis de sigilo e orienta sobre o acesso interno e externo aos autos. Segundo o texto:

- O objetivo é “garantir a segurança e a integridade das informações processuais”.

- Os atos processuais devem ser públicos, ressalvadas as hipóteses legais que justificam a imposição de sigilo.

- Os processos sigilosos passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico.

A norma estabelece cinco níveis de publicidade:

- Nível 0 – Processo Público
- Nível 1 – Segredo de Justiça
- Nível 2 – Sigilo Moderado
- Nível 3 – Sigilo Padrão
- Nível 4 – Sigilo Máximo

Cada nível determina o que será visível ao público e qual tipo de usuário terá permissão para acessar informações internas.

Nos casos de segredo de justiça ou sigilo moderado, parte dos dados ainda pode aparecer na consulta pública. Porém, em situações classificadas como sigilo padrão e sigilo máximo, o acesso é significativamente reduzido.

No Nível 4 (Sigilo Máximo) — o mais restritivo — a íntegra dos autos e os andamentos só podem ser acompanhados pelo ministro-relator. Os demais ministros só terão acesso ao caso quando ele for pautado para julgamento.

Medida levanta questionamentos constitucionais

A retirada de acesso público a movimentações processuais — ainda que em casos classificados como sigilosos — reacende o debate sobre o princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que a administração pública, em todos os Poderes, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A restrição ampla imposta pelo STF pode ser interpretada como um possível descumprimento constitucional, já que limita o acompanhamento público de atos processuais que antes eram visíveis, afetando diretamente o controle social sobre decisões judiciais.

Resposta do STF à imprensa
Segundo a Veja, a revista questionou o Supremo sobre a supressão de acesso aos autos, citando inclusive casos concretos. Em resposta, o tribunal informou que as mudanças decorrem da resolução assinada pelo então presidente Roberto Barroso, que alterou as regras de tramitação de processos sigilosos, introduzindo os cinco graus de sigilo — do nível público ao sigilo máximo.

Ainda conforme noticiado pela Veja, no sigilo máximo, “os andamentos e a íntegra dos autos só podem ser acompanhados pelo ministro-relator que conduz o processo. Os demais ministros só terão acesso no momento em que o caso for pautado para julgamento”.

Resolução já está em vigor
A Resolução nº 878/2025 já está valendo, e seus efeitos são imediatos. Na prática, processos que antes exibiam movimentações gerais — mesmo quando sigilosos — agora podem aparecer apenas com a indicação de que são “sigilosos”, sem detalhes. Em níveis mais restritos, nem isso é permitido.

Leia o documento: 

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