A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos que é acusado de roubar R$ 62 em três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó.
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo com o pedido que fosse aplicado o princípio de insignificância, já que os itens são de baixo valor.
"Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil - e que crescem a olhos vistos, diga-se - servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação", argumentou Gustavo Ribeiro, defensor público responsável pelo caso.
O pedido, no entanto, foi negado, e em sua decisão o ministro André Mendonça, relator do caso, destaca que o acusado tem recorrentes passagens pela polícia por furto.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra a condenação.
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