O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de desta quarta-feira (5) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam da necessidade de aval legislativo para a privatização do controle acionário de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
O julgamento começou na semana passada, quando foram feitas as sustentações orais contra e a favor da necessidade do aval ou de processo licitatório para as privatizações. A análise acabou adiada antes do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, devido à falta de tempo hábil para a conclusão.
O STF deve decidir nesta quinta se confirma liminar proferida em junho do ano passado pelo próprio Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
Para Lewandowski, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário, seja a empresa controlada pela esfera federal, estadual ou municipal.
A liminar de Lewandowski foi proferida uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
A decisão dos ministros sobre o caso terá impacto imediato principalmente para a Petrobras. Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.
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A decisão deve ser proferida nesta quinta-feira (reprodução)



