Um homem que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE). Segundo o órgão, a condenação era baseada exclusivamente em um reconhecimento fotográfico considerado irregular e feito quase três anos após o crime.
A informação foi divulgada pela Defensoria Pública, que destacou que a decisão foi proferida após atuação da defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, responsável por demonstrar ao tribunal as inconsistências que comprometeram todo o processo.
O caso
De acordo com os autos, a vítima reconheceu o suspeito apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia, sem que tivessem sido observados os procedimentos exigidos pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
A legislação determina que, sempre que possível, a pessoa a ser identificada deve ser colocada ao lado de outras com características semelhantes, para evitar indução no reconhecimento.
Segundo a defensoria, nenhum desses procedimentos foi seguido. Além disso, o reconhecimento ocorreu quase três anos após o crime. A defensora Angela Rosseti Chamorro Belli aponta uma série de falhas que tornavam impossível sustentar a condenação:
- A vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, o que dificultaria qualquer identificação;
- Não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria;
- O réu alegou estar preso em outro estado na época dos fatos, e essa informação não chegou a ser verificada;
- O reconhecimento fotográfico foi o único elemento utilizado para condenação, sem qualquer outra prova de corroboração.
Diante dessas inconsistências, a Defensoria sustentou que o processo violou garantias básicas e que não havia prova suficiente para manter a condenação.
Atuação no STJ
Com base nos erros apontados, a Defensoria encaminhou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. A defensora destacou que a condenação estava fundamentada exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular, condição que viola entendimento consolidado da Corte.
“A Defensoria Pública, por meio da atuação em segunda instância, encaminhou o caso ao STJ e demonstrou que o erro no reconhecimento fotográfico havia comprometido toda a investigação”, afirmou Angela Rosseti.
O STJ reconheceu que houve ilegalidade, uma vez que o reconhecimento por fotografia, ainda que permitido, não pode ser utilizado como prova única para fundamentar condenação, sobretudo quando feito sem observar as normas legais e sem ser confirmado por outros elementos.
Decisão e absolvição
Com base nas falhas identificadas, o STJ decidiu absolver o acusado, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes de autoria.
Para a defensoria, a decisão restabelece a segurança jurídica e corrige uma injustiça que poderia manter o réu preso por quase uma década. “A decisão corrige uma condenação que poderia ter mantido o réu preso injustamente por quase uma década”, concluiu a defensora Angela Rosseti Chamorro Belli.
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Angela Rosseti Chamoro Belli - (Foto: Arquivo/ DPMS)


