O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento da Ação Penal nº 1.057 – DF, que investiga corrupção no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Com a decisão, apenas os conselheiros do TCE-MS, Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, serão julgados na Corte Especial, devido à prerrogativa de função (foro privilegiado).
Os demais réus, que não possuem foro por prerrogativa de função, terão os autos enviados ao juízo criminal de primeiro grau na comarca de Campo Grande, conforme determinação do ministro.
Entre eles estão Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Junior, Murilo Moura Alencar, Paulo Antônio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menezes e Ricardo Murilo Pereira do Monte. Além desses, também será remetido à primeira instância o acordo de não persecução penal celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e Rafael Manella Martinelli.
O desmembramento da ação foi justificado pelo ministro com base na manifesta excepcionalidade da prerrogativa de função, em homenagem aos princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da razoabilidade.
A Ação Penal nº 1057 – DF é considerada extensa e complexa, envolvendo um vasto acervo probatório. O processo principal conta com 10.745 páginas e possui 22 apensos, totalizando mais de 230 mil páginas. Segundo o relator, o elevado grau de complexidade, o grande número de envolvidos (14 réus) e o vasto acervo probatório justificam o desmembramento do feito, evitando morosidade e complexidade excessiva no trâmite processual.
A ação penal investiga a atuação de uma organização criminosa ligada ao TCE-MS, incluindo fraudes em procedimentos licitatórios, superfaturamento de obras e desvio de recursos públicos. A pretensão de reparação ao erário público soma R$ 106.494.585,76 (cento e seis milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente aos atos ilícitos cometidos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Conselheiros afastados Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa - (Montagem: JD1 Notícias )



