O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular a pactuação de um termo aditivo entre o Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema e a empresa Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. A decisão, tomada de forma unânime, resultou em uma multa para a gestora responsável à época, Ana Cláudia Costa Buhler.
O termo aditivo em questão, referente ao Contrato Administrativo nº 43/2015, foi considerado irregular devido à ausência de publicação do extrato na imprensa oficial e à falta de parecer jurídico. O Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, destacou a necessidade de observar rigorosamente o envio completo e tempestivo da documentação obrigatória à Corte de Contas.
A multa imposta totaliza 110 (cento e dez) UFERMS e foi desdobrada da seguinte maneira: 50 (cinquenta) UFERMS pela ausência de publicação do extrato na imprensa oficial e de parecer jurídico; e 60 (sessenta) UFERMS pela remessa intempestiva de documentos.
A decisão também recomenda ao atual administrador público que observe com maior rigor o envio completo e tempestivo da documentação obrigatória, em conformidade com o art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar n. 160/2012.
Conforme acódão, Cláudia Costa tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para efetuar o recolhimento da multa em favor do FUNTC (Fundo de Desenvolvimento das Atividades do Tribunal de Contas) e, no mesmo período, realizar a comprovação nos autos.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



