O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão de Tutela de Urgência, ordenando que o Executivo Municipal de Cassilândia, sob a chefia do prefeito Valdecy Pereira da Costa, se abstenha de consolidar a doação de um imóvel, conforme estabelecido pela Lei Municipal n. 2.404, de 9 de novembro de 2023.
A determinação, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do TCE-MS na última sexta-feira (17), impõe uma multa de 1.000 (mil UFERMS) em caso de descumprimento, permitindo ao gestor tomar medidas para desfazer a doação, incluindo o encaminhamento de um projeto de lei para revogar a legislação relacionada, cessando todos os seus efeitos.
A decisão liminar foi emitida pelo Conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel em resposta a uma denúncia que alegava diversas irregularidades. Entre elas estão a ausência de motivação idônea, a falta de licitação e a suposta violação da isonômica concorrência.
A denúncia também apontou a ausência de justificativa para a dispensa da licitação, a falta de argumentação para beneficiar a donatária (a empresa Super Valle Supermercado LTDA) e a alegada falta de vantagem concreta para a sociedade municipal na pretendida doação, devido à ausência de estudos técnicos, parecer jurídico ou análise financeira mais detalhada.
A beneficiária da doação, conforme a denúncia, é a empresa Super Valle Supermercado LTDA, operando com o nome fantasia de Super Valle Supermercado. A Lei Municipal n. 2.404, de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel urbano na Vila Izanópolis, designado como "LOTE L", Quadra 65, para a construção, instalação e operação da sede da empresa, que atua no ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.
De acordo com o conselheiro, a empresa se comprometeu a construir um empreendimento de 3.300m², com um investimento previsto de R$ 28.000.000,00, enquanto o capital social da mesma é de apenas R$ 100.000,00. Além disso, não foram apresentados dados para demonstrar a capacidade financeira do donatário, e uma certidão positiva de tributos municipais foi acostada, atestando a pendência do contribuinte.
Para o conselheiro, as constatações apresentadas indicam fortes indícios de irregularidade no procedimento de doação, tornando imperativa a atuação imediata do Controle Externo, especialmente para a preservação do erário. Além de sustar os atos, o conselheiro determinou a intimação do prefeito municipal Valdecy Pereira da Costa para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias.
A decisão também foi comunicada ao Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa de Souza Filho, e a Silmar Mariano dos Anjos, responsável pelo 1º tabelionato de notas e ofício de registros de imóveis de Cassilândia, onde o imóvel em questão está registrado.
O JD1 Notícias buscou posicionamento da prefeitura de Cassilândia e do legislativo municipal, mas, até a publicação deste texto, não houve retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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