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Justiça

TJ afasta perda de cargo de arquiteto da prefeitura condenado por improbidade

Para a Justiça, a pena imposta pelo juízo de 1ª instância é exacerbada, sendo preservado o cargo de Nasser Gazal Mahmoud

28 novembro 2025 - 10h23Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) atendeu parcialmente o recurso de Nasser Gazal Mahmoud, arquiteto concursado da prefeitura de Campo Grande, condenado por improbidade administrativa, e determinou que ele não perca o cargo público em decorrência da condenação.

O processo envolve, ainda, outros réus, incluindo a empresa CIACON Construções e Obras Ltda., que, juntamente com Mahmoud, terão que ressarcir os cofres públicos do município de Campo Grande no valor de R$ 895.568,70. O montante refere-se a uma obra incompleta, malfeita e com uso de material de baixa qualidade.

Em primeira instância, o juiz havia determinado a perda do cargo público de Nasser Gazal Mahmoud. No entanto, o desembargador Ary Raghiant Neto considerou a penalidade “um tanto quanto exacerbada e desproporcional”. Segundo o desembargador, não há registros de histórico funcional maculado por envolvimento anterior em atos de improbidade.

Ary Raghiant argumentou que, diante da ausência de antecedentes, as demais sanções aplicadas seriam suficientes para assegurar o caráter preventivo, educativo e reparador da pena, incluindo:

a) - Ressarcimento integral do dano patrimonial;
b) - Suspensão dos direitos políticos por três anos;
c) - Pagamento de multa civil;
d) - Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O voto do desembargador Ary Raghiant Neto prevaleceu por maioria, salvando o arquiteto de perder o cargo público, que possui remuneração bruta de R$ 23.355,38, conforme dados do Portal da Transparência.

A defesa de Nasser Gazal Mahmoud alegou junto ao TJMS que não houve dolo específico em sua conduta. A defesa sustenta que, embora o arquiteto tenha atuado como fiscal da obra, não ficou comprovado que tenha agido com má-fé ou intenção de causar prejuízo ao erário. 

A obra em questão envolve a ampliação do Centro de Documentação e Almoxarifado Central de Campo Grande (CEDOC), referente ao Contrato n.º 293/2012. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da ação, apontou que Nasser Gazal Mahmoud agiu com dolo específico, concorrendo para a prática de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. 

Segundo dados processuais, o arquiteto tinha pleno conhecimento dos fatos e, consciente da ilicitude, atestou falsamente a realização das obras em percentual não concretizado, falsificando documento público.

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