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TJ ajudará em tragédia no Sul

Recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo serão destinados para o SOS Rio Grande do Sul

03 maio 2024 - 18h28Pedro Molina     atualizado em 03/05/2024 às 18h28

Será publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça a Portaria nº 2.872, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Sérgio Fernandes Martins, que destina recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para auxílio ao Rio Grande do Sul.

A medida, que segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também considera a situação de calamidade pública declarada pelo governador de Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em razão do alto volume de chuvas, que já resultaram em 37 mortes e mais de 70 desaparecimentos.

Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo devem priorizar, em caráter excepcional e temporário, a destinação dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados pelos próximos 60 dias à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Para cumprir a determinação, os recursos atualmente existentes e os que vierem a ser depositados devem ser transferidos, via Pix, para a conta do SOS Rio Grande do Sul.

 

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