O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabeleceu medidas para retomada gradual dos serviços presencial a partir do dia 8 de setembro.
Por meio da Portaria n. 1.828, fica regulamentada a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
A norma estará publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (24).
O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12h às 19h , observadas as etapas e demais regras constantes da norma. Fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho.
O acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).
Prazos processuais e atos presenciais
Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.
Os atos processuais como audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, na forma da legislação vigente. Os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização pela via remota ou virtual, mediante o agendamento prévio realizado remotamente.
A partir de 8 de setembro, fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos atos processuais listados no plano de Biossegurança.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Reprodução/assessoria)



