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Justiça

TJ encerra ação e desobriga deputados de devolver salários extras recebidos indevidamente

Decisão derruba sentença de juiz de primeira instância; desembargadores reconhecem a prescrição da ação movida pelo MPMS sobre valores recebidos entre 2003 e 2007

17 novembro 2025 - 09h36Vinícius Santos
Dr Canela

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) invalidaram a condenação proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que obrigava ao ressarcimento por danos ao erário referentes a pagamentos indevidos de subsídios a deputados estaduais entre 2003 e 2007.

A decisão ocorre após recursos de apelação apresentados pelo Espólio de Ari Valdecir Artuzi, por Akira Otsubo e outros réus na ação movida desde 2016 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Ambos os recursos foram conhecidos e providos pelo Tribunal, resultando na reforma da sentença e na extinção do processo, com base no reconhecimento da prescrição da pretensão inicial.

A ação civil pública visava a restituição de valores recebidos indevidamente pelos deputados estaduais durante a 7ª Legislatura, ocorrida entre 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007. De acordo com o MPMS, os subsídios pagos aos deputados federais, no início da legislatura (a partir de 30 de janeiro de 2003), eram de R$ 12.847,20. Já os réus, enquanto deputados estaduais, receberam um subsídio mensal de R$ 15.502,50, quando o correto seria R$ 9.635,40.

Com isso, cada deputado teria percebido indevidamente R$ 5.567,10 por mês. A ação buscava o ressarcimento desses valores, multiplicados pelo número de meses da 7ª Legislatura.

A sentença de primeira instância havia julgado parcialmente procedente o pedido do MPMS e condenado os réus a restituírem os valores, com incidência de correção monetária e juros de mora (Taxa Selic) desde as datas dos respectivos pagamentos.

No entanto, o TJMS reformou a decisão e extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão inicial. Assim, os réus não precisaram ressarcir os valores pleiteados pelo Ministério Público.

Segundo o Tribunal, a causa de pedir da ação estava lastreada em ilícito civil, e não em ato doloso de improbidade administrativa. O resultado desfavorável ao MPMS decorreu do ajuizamento tardio da ação, em 9 de março de 2016, já passados mais de três anos do suposto ilícito, além da ausência de fundamentação suficiente para caracterizar dolo específico e assegurar a imprescritibilidade prevista para atos de improbidade administrativa.

A decisão do TJMS contrariou o parecer da Procuradoria de Justiça, que havia opinado pelo não provimento dos recursos da defesa. Com isso, os deputados estaduais envolvidos na ação permanecem sem a obrigação de devolver os valores recebidos a mais durante a 7ª Legislatura.

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