O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a absolvição de Miguel Vieira da Silva, ex-Procurador-Geral de Justiça, que havia sido acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Câmara Cível, que negou o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que buscava reverter a sentença de 1º grau de improcedência.
O MPMS alegava que Miguel Vieira da Silva teria recebido propina para proteger o então prefeito de Dourados, Ari Artuzi, durante uma investigação. Para sustentar a acusação, o Ministério Público apresentou provas documentais, incluindo a alegação de que o ex-Procurador teria fornecido informações sigilosas ao investigado. Além disso, o MPMS apontou que a evolução patrimonial de Silva, que em 2009 declarou ter um patrimônio de R$ 288.000,00, era incompatível com seus rendimentos enquanto ocupava o cargo de Procurador-Geral de Justiça, sugerindo enriquecimento ilícito.
Em sua defesa, Miguel Vieira da Silva argumentou que a gravação ambiental utilizada como prova pelo Ministério Público não deveria ser aceita, considerando que ela não possuía validade. A defesa também alegou que a evolução patrimonial do ex-Procurador era compatível com seus rendimentos, como confirmou um laudo pericial.
A 3ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que a nova redação da Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo (intenção consciente de cometer ato ilícito) para caracterizar atos de improbidade administrativa. A decisão afirmou que o MPMS não conseguiu demonstrar que houve dolo por parte do ex-Procurador, tampouco apresentou provas suficientes para sustentar as acusações.
Os desembargadores também consideraram que os depoimentos testemunhais não corroboraram as alegações do MPMS. Algumas testemunhas indicaram que Miguel Vieira da Silva não interferiu nas investigações e, ao contrário, demonstrou interesse na celeridade do processo.
Além disso, a análise das provas não revelou qualquer indicativo de que o ex-Procurador tivesse agido de forma ilícita para obter vantagem patrimonial indevida. O laudo pericial concluiu que a evolução patrimonial de Silva era compatível com seus rendimentos.
A origem da demanda foi uma gravação ambiental que indicava que o ex-Procurador teria recebido R$ 300.000,00 mensais para retardar investigações contra Ari Artuzi. Contudo, os desembargadores concluíram que o ônus da prova era do Ministério Público e, como não foram apresentadas provas suficientes para comprovar os atos de improbidade, a sentença de improcedência foi mantida.
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