O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso e manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável em Campo Grande. A pena imposta pelo juízo de primeira instância é de 20 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O recurso pedia a absolvição do acusado, mas o TJMS entendeu que as provas eram suficientes para a condenação. A palavra da vítima foi considerada firme, detalhada e coerente, sendo corroborada por depoimentos e demais elementos probatórios.
O tribunal também manteve a agravante prevista no art. 61, II, “f” do Código Penal, que considera a relação de convivência/doméstica. O réu morava com a vítima e se aproveitou da confiança da genitora, sendo padrasto da criança, para cometer os abusos.
O pedido de redução ou afastamento da indenização por danos morais não foi aceito, mantendo-se o valor de R$ 5 mil. Com a negativa do recurso, a Justiça confirmou a condenação do réu por estupro de vulnerável, reconheceu a credibilidade da vítima e manteve integralmente as penas, agravantes e a indenização fixada na sentença original.
Os nomes não foram divulgados em razão das proibições legais que visam à proteção da vítima.
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