O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender uma decisão que determina o reposicionamento vertical dos odontologistas sindicalizados que comprovarem a qualificação exigida.
A liminar foi concedida pelo juízo de origem e estabelece o prazo de 45 dias para que a administração municipal implemente e comprove o enquadramento dos profissionais, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 377/2020.
A Prefeitura recorreu ao TJMS, alegando que a decisão esgota o objeto da ação, que não há recursos nem previsão orçamentária para atender à medida, e que não existe urgência. Com isso, pediu a suspensão da liminar e a reforma da decisão.
O relator do recurso, desembargador Ary Raghiant Neto, negou o pedido e manteve a decisão de primeira instância. Para ele, “verifica-se que presente a probabilidade do direito invocado, o qual está fundamentado no art. 43, inc. III, da Lei Complementar Municipal nº 377/2020”.
O desembargador também considerou que existe risco de prejuízo, já que os servidores não estão recebendo corretamente os valores a que teriam direito. Ele afirmou ainda que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para descumprir a obrigação legal.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. O recurso foi analisado, mas negado. A ação que resultou na decisão judicial é movida pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sioms).
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Fachada da prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Campo Grande)



