Menu
Menu
Busca quarta, 11 de fevereiro de 2026
Justiça

TJ nega liberdade a policial penal aposentado que se diz pastor e atuava com o PCC

Apesar das alegações, Alírio Francisco do Carmo continuará preso, segundo decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

11 dezembro 2025 - 11h24Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por decisão unânime, a soltura de Alírio Francisco do Carmo, policial penal aposentado, preso em ação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por envolvimento em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ele é acusado de atuar na facção que se dedicava a crimes como tráfico de drogas interestadual, comércio ilegal de armas de fogo, extorsão, usura e lavagem de capitais. 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), na época em que ocupava o cargo de Chefe da Divisão dos Estabelecimentos Penais da AGEPEN em 2022, Alírio teria sido cooptado pela organização mediante o recebimento de vantagens indevidas.

De acordo com a acusação, sua atuação visava garantir os interesses do líder da facção, Kleyton de Souza Silva, que estava recolhido ao sistema prisional. Entre as condutas imputadas, que ocorreram entre 2021 e 2022, estão:

  • - Garantir a permanência do líder em presídio de segurança média, mantendo acesso a telefones e comunicação direta com comparsas;

  • - Facilitar transferências de internos;

  • - Realizar apreensões seletivas de celulares;

  • - Acessar indevidamente os sistemas SIGO e SEEU a mando do líder criminoso.

O decreto prisional destacou que, mesmo após a aposentadoria, seu cargo anterior na AGEPEN lhe conferiu conhecimentos, contatos e informações privilegiadas, que poderiam ser utilizados para a manutenção das atividades ilícitas da organização, que, segundo as investigações, permanece em pleno funcionamento.

O TJMS, ao julgar o habeas corpus, considerou que o decreto prisional detalhou a estrutura complexa da organização criminosa e a atuação estratégica de Alírio, cumprindo o requisito de fundamentação e individualização da conduta. A gravidade concreta das ações e a complexidade da facção, que envolvia a cooptação de agentes públicos, tornaram insuficientes medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão ressalta que o policial representa perigo se solto. "Haja vista a gravidade concreta da conduta, evidenciadora do violação da ordem pública, por se tratar de uma organização criminosa de transporte e distribuição de drogas em larga escala e prática de extorsões e outros crimes, com envolvimento de detentos e do paciente", diz trecho do acórdão.

Para a Justiça, "é inquestionável a necessidade atual da prisão preventiva, sendo manifesta a insuficiência e inadequação de qualquer medida cautelar diversa da prisão. As circunstâncias concretas demonstram que apenas a segregação cautelar é capaz de acautelar a ordem pública, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal".

Alegações da defesa

A defesa de Alírio argumentou que ele é pastor evangélico, além de apresentar condições pessoais favoráveis: primário, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, 55 anos, casado, pai e avô. Também destacou a urgência humanitária decorrente de um grave acidente doméstico que resultou em rompimento de tendão do antebraço e mão, demandando tratamento contínuo e especializado, sob risco de perda permanente dos movimentos, o que justificaria a concessão da prisão domiciliar.

Contudo, o TJMS considerou que condições subjetivas favoráveis, por si só, não impedem a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Sobre o pedido de prisão domiciliar, a corte entendeu que não houve constrangimento ilegal, pois o juízo originário não teve oportunidade de se manifestar sobre o tema, e apreciá-lo diretamente no tribunal configuraria supressão de instância, violando o duplo grau de jurisdição.

Dessa forma, não há qualquer ilegalidade a ser sanada pelo habeas corpus, mantendo Alírio Francisco do Carmo preso. Ele se aposentou do serviço público em 16 de setembro de 2025, e, segundo a defesa, esse fato afastaria os fundamentos relacionados ao risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro
UNIMED

Deixe seu Comentário

Leia Também

Equipe da prefeitura em coletiva de imprensa - Foto: Sarah Chaves
Cidade
Pagamento de IPTU de 15 mil imóveis fica suspenso até emissão de novas guias
Desembargador Divoncir Schreiner Maran -
Justiça
CNJ condena desembargador de MS à aposentadoria compulsória por soltar traficante
Amalha era corretora de imóveis
Justiça
Homem que matou a corretora Amalha em latrocínio pega 21 anos de prisão em Campo Grande
Por assassinato com golpes de faca, homem enfrenta júri nesta quarta em Campo Grande
Justiça
Por assassinato com golpes de faca, homem enfrenta júri nesta quarta em Campo Grande
Desembargador Dorival Renato Pavan
Justiça
"Eivado de absoluta ilegalidade", diz presidente do TJ ao barrar alta do IPTU na Capital
Faca usada no crime - Foto: Reprodução / Processo
Justiça
Justiça condena 'Mano' a 10 anos de prisão por homicídio brutal no Noroeste
Alexandre Magno Benites de Lacerda - Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP)
Justiça
Promotor do MPMS toma posse no Conselho Nacional do Ministério Público
Imagem ilustrativa
Justiça
Filho de babá que abusava de crianças em Naviraí é condenado a 31 anos de prisão
Fachada UPA
Justiça
Adriane apela ao TJ para cobrar IPTU mais caro e fala em risco de desabastecimento na saúde
Faca usada no crime - Foto: Reprodução / Processo
Justiça
'Mano' é julgado nesta terça por matar homem a facadas no Jardim Noroeste

Mais Lidas

Lucas Bitencourt em visita a Escola João de Paula Ribeiro
Educação
Kits escolares não chegam a todos e prefeitura joga entrega para após o Carnaval
Reprodução /
Polícia
VÍDEO: Guarda municipal flagrado agredindo suspeito em Campo Grande é demitido
Gislaine Esther Lubas Moreira Moura
Geral
Morre a advogada e professora Gislaine Moura
Fachada UPA
Justiça
Adriane apela ao TJ para cobrar IPTU mais caro e fala em risco de desabastecimento na saúde