Termina na próxima segunda-feira, dia 11 de dezembro, o leilão eletrônico nº 038/2023, promovido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Dentre os veículos disponíveis para arremate, destacam-se uma Land Rover Defender 2002/2003 e uma Fiat Strada Flex 2014.
A iniciativa está em conformidade com a Resolução nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento CSM/TJMS nº 450/2019, que orientam a alienação antecipada de bens apreendidos em ações penais estaduais. O objetivo é preservar os valores relacionados a esses bens, sujeitos a depreciação, desvalorização ou descaracterização ao longo do tempo.
Os interessados em participar do leilão podem consultar os lotes disponíveis através do site www.polileiloes.com.br. Os lances, exclusivamente online, podem ser efetuados até as 16 horas, considerando o horário de Brasília.
Os veículos a serem leiloados apresentam diferentes condições, sendo alguns aptos para circulação, outros destinados ao reaproveitamento de peças e ainda aqueles considerados inservíveis. A visitação dos bens é permitida até hoje, dia 8 de dezembro, nas dependências da Personal Car, localizada na Rua Copaíba, nº 2241, em Campo Grande.
Vale ressaltar que os veículos são arrematados no estado em que se encontram, não sendo testados e podendo apresentar a ausência de peças e componentes em geral.
O leilão, por se tratar de uma modalidade de licitação, é conduzido pelo leiloeiro público oficial, agindo sob a supervisão da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS e do Tribunal de Justiça do Estado de MS. É importante observar que nenhum destes órgãos se configura como fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo o leiloeiro um mero mandatário.
Todos estão isentos de possíveis responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos bens leiloados, conforme previsto no art. 663 do Código Civil Brasileiro, assim como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.
(*) Com informações do TJMS.
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Foto: Ilustrativa 


